Como Ajudar
Rouanet
A Lei Rouanet é a Lei Federal 8.313/91 de incentivo à cultura, que permite às empresas tributadas com base no Lucro Real (apuração anual ou trimestral) deduzir até 4% do IR – calculados sobre a alíquota de 15% . O valor investido como patrocínio aos projetos enquadrados tem benefício integral de abatimento direto no Imposto de Renda devido.
O procedimento é muito simples, transparente e qualquer contribuinte do Imposto de Renda, seja pessoa física ou empresa, pode destinar parte do tributo devido para incentivar projetos culturais da nossa entidade
Conheça o projeto ACESA Capuava aprovado pelo Ministério da Cultura
Para mais informações, mantenha contato conosco: contato@acesacapuava.com.br
ProaC (Programa de Ação Cultural)
Instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. O contribuinte interessado no PROAC conta com o apoio de Sistema especialmente desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado para facilitar a participação e imprimir transparência e máxima segurança a todo o processo.
O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura. Para que seja possível fazer a destinação dos recursos, o contribuinte também deve credenciar-se no Sistema PROAC para obter a Habilitação do Patrocinador PROAC. O contribuinte então estará apto a destinar recursos do ICMS, através de Boleto Bancário, a um ou mais projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura.
Conheça o projeto ACESA Capuava aprovado pelo PROAC da Secretaria de Estado da Cultura
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